Saiba que o Ex-Tarifário é um regime utilizado para a importação de bens de capital e de informática e telecomunicação. De fato, é permitido quando esses bens não são produzidos no país e nem existem opções que sejam equivalentes, obtendo a redução tarifária.
Veja com esse artigo os detalhes sobre o Ex-Tarifário e como a sua empresa pode se beneficiar com a sua aplicação, obtendo a diminuição das alíquotas de importação.
Para que serve o regime Ex-Tarifário
A sigla Ex-Tarifário corresponde a Exceção Tarifária, que é um regime tributário aplicado para o comércio exterior. De fato, é uma concessão realizada pelo governo para os produtos cuja produção é insuficiente ou inexistente no país.
O governo criou o regime de Ex-tarifários para Imposto de Importação (II) como também Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Sendo que é aplicado para matéria-prima e máquinas e equipamentos, tais como:
- Bens de capital (BK);
- Bens de informática e telecomunicação (BIT).
Quando é aplicado o regime de Ex-Tarifários os bens são marcados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Assim, passam a ser taxados, de forma temporária, com uma alíquota do Imposto de Importação reduzida, caso não tenha fabricação nacional suficiente.
É interessante destacar que as importações de BK e BIT, sem o amparo do Ex-Tarifário, sofrem a incidência do Imposto de Importação de 14% e 16%, respectivamente.
Atualmente, o governo tem estimulado a aplicação do Ex-Tarifário estabelecendo uma redução da taxa para 0%.
Benefícios e forma de solicitar o Ex-Tarifário
O objetivo do regime de Ex-Tarifário é atrair investimentos para o país uma vez que diminui os custos com a importação dos bens destinados aos processos produtivos. Desse modo, a importância desse regime é percebida em três pontos fundamentais, que são:
- Incrementam os investimentos em BK e BIT que não tenham produção suficiente no país para atender a demanda;
- Facilitam o processo de inovação com a incorporação de novas tecnologias em vários segmentos, possibilitando elevar a produtividade e competitividade do setor;
- Produzem um efeito multiplicador de emprego e renda em diferentes áreas da economia nacional.
Nos últimos três anos, foram solicitados 10.000 Ex-Tarifários, de acordo com os dados da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC).
De acordo com a portaria do Ministério da Economia, de n. 309/19, os procedimentos para essa solicitação são os seguintes:
- Realização da Análise Documental;
- Liberação em Consulta Pública (vinte dias corridos);
- Realização de Análise da Consulta Pública pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDIC);
- Apresentação de uma Decisão final pelo Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Camex);
- Efetiva publicação no Diário Oficial da União.
Como apresentar uma solicitação do Ex-Tarifário
De acordo com a portaria do Ministério da Economia, de n. 309/19, uma solicitação do Ex-Tarifário para ser apresentada deve atender aos seguintes requisitos:
1º – Tratar de bens que atendem a único código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
2º – Indicar uma sugestão de descrição para o Ex-Tarifário conforme o Padrão TEC, sendo que o texto deve seguir as seguintes recomendações:
- Plural e sem o uso de ponto final;
- Meramente descritivo;
- Não conter menção a marca, modelo ou patente;
- Ser claro, objetivo e conciso;
3º – Apresentar catálogos originais e da fatura proforma do bem importado, em português;
4º – Constar um descritivo do bem detalhando as suas características, especificidades e variações tecnológicas;
5º – Conter descritivo das hipóteses e anexar documentação probatória;
6º – Informar o endereço eletrônico para receber informações sobre a solicitação.
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