O que é Drawback?
O Drawback é um dos regimes aduaneiros especiais mais comuns e consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes, como o II, IPI, PIS, COFINS e a taxa AFRMM, sobre insumos importados para utilização na exportação.
Este regime foi instituído em 1966 pelo Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, sendo aperfeiçoado por múltiplas normas posteriores.
Qualquer indústria ou empresa que faz uso de insumos estrangeiros para fabricação de seus produtos pode se beneficiar com esse regime.
Segundo informação da Receita Federal em 2014, o Drawback correspondia a 29% do benefício fiscal concedido pelo governo nos últimos 4 anos.
Quais os benefícios do Drawback?
- Reduz o custo de produção de produtos de exportação;
- Reduz os custos na logística de importação;
- Traz maior competitividade de produtos nacionais no mercado internacional;
- Amplia a concorrência de produtos no âmbito nacional;
- Fortalece o investimento externo;
Quais as modalidades de drawback?
ISENÇÃO: isenção dos tributos incidentes na importação ou aquisição de mercadoria equivalente à empregada ou consumida nos produtos exportados.
Consulte o Manual do sistema de Drawback Isenção (atualizado) –http://www.siscomex.gov.br/wp-content/uploads/2019/12/Manual-Isencao_12a-edicao.pdf
SUSPENSÃO: suspensão do pagamento dos tributos exigíveis sobre a aquisição, no mercado interno ou importação, de mercadorias para industrialização do produto a ser exportado.
Esta é a modalidade mais utilizada no Brasil e, desta forma, a empresa assume o compromisso de exportar os bens produzidos a partir dos insumos adquiridos, nas condições e prazos definidos na legislação.
Consulte o Manual de Drawback Suspensão (atualizado) – http://www.siscomex.gov.br/wp-content/uploads/2019/12/Passo-a-Passo-Suspensao_29112019.pdf
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS: Esta é uma prática pouco utilizada e consiste na
restituição, total ou parcial, de tributos pagos previamente na importação de insumo importado.
Quando posso solicitar a suspensão Drawback?
I – mercadoria importada para beneficiamento no País e posterior exportação;
II – matéria-prima, produto semi elaborado ou acabado, utilizados na fabricação de mercadoria exportada, ou a exportar;
III – peça, parte, aparelho e máquina complementar de aparelho, de máquina, de veículo ou de equipamento exportado ou a exportar;
IV – mercadoria destinada à embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie comprovadamente uma agregação de valor ao produto final;
V – animais destinados ao abate e posterior exportação.
Outras exceções para solicitação de Drawback
Para matéria-prima e outros produtos que, embora não integrando o produto exportado, sejam utilizados na sua fabricação em condições que justifiquem a concessão;
Para matéria-prima e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados, definidos pela Câmara de Comércio Exterior.
Quando não posso solicitar o Drawback?
I- importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio localizadas em território nacional (Decreto-Lei nº1.435, de 16 de dezembro de 1975, art. 7º);
II- exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida;
III – exportações ou importações conduzidas em moedas que não possuam taxa de conversão diária para o dólar dos Estados Unidos; (Redação dada pela Portaria SECEX nº 31, de 2017)
V – às hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nos incisos III a IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos incisos III a V do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Como solicitar o Drawback?
Possui dúvidas sobre o regime de drawback ou como solicitar? Podemos te ajudar com todas as etapas do processo de concessão do drawback (solicitação, autorização, consultas, alterações, baixa), além do tratamento administrativo nas suas operações de importações e exportações.
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