Quais tributos incidem sobre um processo de importação?
Cada vez mais, o Brasil ganha destaque no mercado internacional com suas exportações. Mas e as importações?
Sim, o Brasil também importa muito.
Além do Brasil promover a exportação, promove também, de outras formas, a importação, sem deixar de proteger a indústria brasileira.
A pergunta que mais fazem quando se trata de importação, principalmente se você ainda não está nesse mercado, é: quais tributos incidem sobre um processo de importação?
Neste artigo, vamos falar sobre:
- todos os tributos que incidem sobre um processo de importação
- como descobrir as alíquotas que irão incidir
Imposto de importação
Começaremos pelo principal imposto na importação, cujo nome também é um homônimo.
O Imposto de Importação, também conhecido como II, tem como objetivo proteger a indústria nacional e regular o comércio internacional. Ele é aplicado sobre o valor aduaneiro da mercadoria, que inclui o valor da mercadoria em si, o frete internacional e o seguro até o ponto de entrada no Brasil.
A alíquota do II pode variar bastante, dependendo do tipo de produto importado. Para obter a alíquota que irá incidir sobre o seu produto, tenha em mãos a correta classificação fiscal. Após isso, pesquisa a alíquota na TEC (tarifa externa comum).
O valor arrecadado pelo imposto de importação não é destinado a um fundo específico, mas integra o caixa do governo federal. Além de proteger a indústria local da concorrência externa, o II também é uma importante fonte de receita.
Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, tanto nacionais quanto importados. No caso da importação, o IPI é cobrado quando a mercadoria entra no Brasil.
Na prática, o IPI na importação é calculado com base no valor da mercadoria, somado ao Imposto de Importação (II).
A alíquota do IPI varia de acordo com o tipo de produto e sua classificação na Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
Vale destacar que, assim como o II, o IPI não é destinado a um fundo específico. Ele vai para o caixa do governo federal e pode ser utilizado em diferentes áreas, como saúde, educação e infraestrutura.
Uma vantagem do IPI é que, para empresas que importam produtos com a intenção de revenda ou uso em processos industriais, o valor pago pode ser compensado no momento da venda do produto final. Isso significa que o imposto pago na importação pode ser descontado do IPI que será cobrado sobre o produto quando ele for vendido no mercado interno.
PIS
O PIS é uma contribuição social que incide sobre mercadorias importadas no Brasil. Ele foi criado para financiar programas sociais do governo, como o abono salarial e o seguro-desemprego.
Na importação, o PIS é calculado sobre o valor aduaneiro da mercadoria. A alíquota padrão do PIS-Importação é de 2,1%. No entanto, alguns produtos podem ter alíquotas diferenciadas, dependendo da legislação específica para aquele setor.
Uma característica importante do PIS é que, para empresas optantes pelo regime de lucro real, o valor pago na importação pode ser compensado com os valores que a empresa deve recolher sobre as suas vendas no mercado interno. Ou seja, o que foi pago na entrada do produto pode ser descontado posteriormente no processo de venda.
COFINS
O COFINS, assim como o PIS, também é uma contribuição social que incide sobre produtos importados no Brasil, sendo destinado ao financiamento da seguridade social, incluindo áreas como saúde e previdência.
Na importação, o COFINS é calculado sobre o valor aduaneiro da mercadoria. A alíquota padrão do COFINS é de 9,65%, mas, em alguns casos, pode variar dependendo da natureza do produto ou de incentivos fiscais aplicáveis.
O mesmo que acontece no PIS, acontece no COFINS. Se você é optante do regime de lucro real, pode se creditar do valor na entrada nas suas operações de venda.
ICMS
O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) é um tributo estadual que também incide sobre mercadorias importadas.
Na importação, o ICMS é calculado com base no valor total da mercadoria, que inclui o valor do produto, o imposto de importação (II), o imposto sobre produtos industrializados (IPI), o frete e o seguro.
A alíquota do ICMS varia conforme o estado de destino, variando entre alíquotas de 7% a 18%, dependendo do tipo de produto e da legislação estadual.
Uma característica importante do ICMS é que ele é calculado de forma “por dentro”. Isso significa que o imposto integra a sua própria base de cálculo, ou seja, o valor do ICMS é incluído no cálculo do preço da mercadoria. Por exemplo, se a alíquota do ICMS é de 12%, esse valor incide sobre o total que inclui o próprio ICMS.
O ICMS pago na importação também pode ser utilizado para crédito nas vendas.
Conclusão
Agora que você já conhece os principais tributos que incidem sobre um processo de importação, fica mais fácil verificar as alíquotas e entender quanto irá ser recolhido.
Quem quer importar no Brasil precisa também conhecer formas de reduzir as alíquotas destes impostos.
Existem diversos regimes especiais que podem ser aplicados para reduzir ou isentar impostos, como é o caso do ex-tarifário para o imposto de importação e o TTD, para o ICMS no estados de Santa Catarina.
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