Se a sua empresa importa — ou está pensando em importar — você precisa entender o que está acontecendo com o Siscomex DI agora. O cronograma de desligamento da Declaração de Importação está em vigor, as datas estão avançando e quem não se preparar vai sentir no bolso: atrasos no desembaraço, custos extras e operações travadas na alfândega.
Neste artigo, a Ivezoon explica o que é a DUIMP, como ela muda o processo de importação na prática e o que você precisa fazer agora para não ser pego de surpresa.
O que é a DUIMP?
DUIMP é a sigla para Declaração Única de Importação. Trata-se de um documento eletrônico criado pelo Governo Federal que reúne, em um único registro, todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal de uma operação de importação.
Na prática, a DUIMP substitui a tradicional DI (Declaração de Importação) e a DSI (Declaração Simplificada de Importação), que eram registradas no antigo Siscomex Web. Ela é o documento central do Novo Processo de Importação (NPI), um projeto do Governo Federal — conduzido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Receita Federal do Brasil (RFB) — para modernizar, simplificar e desburocratizar as importações brasileiras.
O NPI opera dentro do Portal Único de Comércio Exterior, plataforma que centraliza todos os procedimentos em um único ambiente digital.
Por que o Governo criou a DUIMP?
O processo de importação brasileiro era — e ainda é, para quem ainda usa o sistema antigo — fragmentado. Importadores, despachantes aduaneiros, órgãos anuentes como a Anvisa e o MAPA, e a própria Receita Federal operavam em sistemas diferentes, com informações duplicadas e fluxos desconectados.
A DUIMP foi desenhada para resolver isso. Em vez de múltiplos documentos e sistemas paralelos, tudo passa por um único ponto de entrada: o Portal Único Siscomex.
Os benefícios diretos para o importador são concretos:
- Registro antecipado: é possível registrar a DUIMP antes mesmo da mercadoria chegar ao Brasil, ganhando tempo no desembaraço
- Redução de prazo: estudos indicam que o prazo médio de importação pode cair em até 40% com a adoção plena da DUIMP
- Licença única (LPCO): uma única autorização pode cobrir múltiplos processos de importação, em vez de licenças separadas por operação
- Menos redundância: informações prestadas uma vez para todos os órgãos, sem repetição entre sistemas
- Mais transparência: tanto o operador privado quanto os órgãos governamentais visualizam a operação completa em tempo real
Para entender o tamanho da mudança: o programa já está presente em aproximadamente 60% das importações brasileiras pelo novo sistema.
O que é o NPI e qual é o papel do Portal Único?
O Novo Processo de Importação (NPI) é a iniciativa governamental que reúne toda a reestruturação dos processos de importação do Brasil. O Portal Único Siscomex é o ambiente operacional onde tudo acontece.
Dentro do NPI, além da DUIMP, existem outros módulos importantes:
- Catálogo de Produtos: banco de dados onde o importador cadastra previamente todos os produtos que importa. É pré-requisito para registrar uma DUIMP — sem produto cadastrado no catálogo, não há declaração
- LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos): substitui a Licença de Importação (LI) para operações que exigem anuência de órgãos como Anvisa, MAPA, CNEN, Inmetro e ANP
- PCCE (Pagamento Centralizado do Comércio Exterior): centraliza o pagamento de tributos e encargos dentro do próprio portal
- CCT (Controle de Carga e Trânsito): ferramenta da Receita Federal para gestão de cargas aéreas, substituindo o sistema Mantra
O resultado é um processo que o governo projeta como capaz de gerar impacto de até US$ 130 bilhões no PIB brasileiro até 2040, com redução de prazos e custos para toda a cadeia do comércio exterior.

O cronograma de desligamento da DI: o que está mudando agora
Aqui está o ponto de maior atenção para importadores e operadores logísticos.
A Secex e a Receita Federal estão conduzindo o desligamento faseado e gradual do Siscomex DI. O cronograma foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex e atualizado em abril de 2026. A implementação depende de validações do setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, e só avança quando não há problemas sistêmicos impeditivos identificados.
A partir de 27 de abril de 2026, novas operações passam a ser obrigatórias na DUIMP, incluindo:
- Modal marítimo e aéreo: operações sem controle administrativo, com exceções para ZFM, ALC e AOC
- Órgãos anuentes: produtos sujeitos ao controle da Anvisa, MAPA, CNEN, Inmetro e ANP — todos os produtos
O cronograma completo e sempre atualizado está disponível no site oficial do Portal Único/Gov.br.
Atenção: o que é desligado é a DI, não a LI
Esse é um ponto que gera confusão e pode custar caro na prática.
O sistema que é desligado é a Declaração de Importação (DI). A Licença de Importação (LI) não possui mecanismo de desligamento próprio.
O que isso significa na prática? Se uma LI for registrada após a data de desligamento daquela operação, o importador não conseguirá vinculá-la a uma DI. O sistema emitirá mensagem de impossibilidade de registro, com indicação de DUIMP obrigatória. O processo trava — e os custos começam a correr.
Por isso, acompanhar o cronograma não é opcional. É parte da gestão da operação.
Situações especiais que merecem atenção
O cronograma tem regras específicas para diferentes cenários. As principais:
Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da DI só ocorre quando todos os órgãos envolvidos na operação tiverem efetuado o desligamento. Se um órgão ainda não foi desligado, a DI segue válida para aquele caso.
LI registrada antes da data de desligamento: pode ser vinculada à DI mesmo após o prazo de desligamento. A regra segue a data de registro do LI deferido vinculado.
LI que precise de substituição: podem ser emitidas LIs substitutivas mesmo após o desligamento da DI.
Mercadorias com mais de um regime tributário: o desligamento só ocorre quando todos os regimes tributários da operação tiverem sido desligados.
Nacionalização de Depósito Especial cuja admissão foi por DI: deverá cumprir o cronograma previsto para 1º de dezembro de 2026.
Importadores pessoa física: os desligamentos também se aplicam, e esses importadores devem observar integralmente os fluxos de anuência estabelecidos pelos órgãos competentes.
Administração Pública: entidades do Grupo 1 — Administração Pública continuam realizando o registro por DI, com ligamento previsto para etapa futura.
O que é “ligamento” e o que é “desligamento”?
Dois termos que aparecem muito no cronograma e que têm significados distintos:
Ligamento DUIMP/LPCO: a operação fica disponível no Portal Único para ser feita via DUIMP, mas o uso ainda é facultativo. O importador pode continuar no LI/DI até a data do desligamento.
Desligamento LI/DI: a partir dessa data, a operação passa a ser obrigatória na DUIMP. O sistema LI/DI para de aceitar registros para aquela operação. Sem opção de retorno.
Entender essa diferença evita que a empresa seja pega de surpresa no momento errado da operação.
O que sua empresa precisa fazer agora
Independentemente do tamanho da operação, há ações que não podem ser adiadas:
1. Acompanhe o cronograma regularmente. O cronograma é atualizado pela Secex e RFB sempre que há mudanças. Verifique o fluxo de regras diariamente para saber se a sua operação está em fase DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.
2. Cadastre seus produtos no Catálogo de Produtos. Sem cadastro no catálogo, não é possível registrar a DUIMP. Este é o pré-requisito mais crítico — e que muitas empresas deixam para a última hora.
3. Treine sua equipe ou alinhe com seu agente de cargas. A transição exige familiaridade com o novo sistema. Erros no preenchimento das Informações Complementares da DUIMP podem gerar atrasos e multas.
4. Avalie o seu radar. Importadores com habilitação de radar limitado têm regras específicas no cronograma. Verifique se isso se aplica à sua operação.
5. Tenha um parceiro logístico que acompanhe as mudanças. A transição para o NPI não é um evento único — é um processo em curso. Contar com um agente de cargas atualizado faz toda a diferença para evitar imprevistos no desembaraço.
O papel do agente de cargas nessa transição
A migração para o NPI e a DUIMP exige mais do que atualizar sistemas internos. Exige atenção diária ao cronograma, domínio técnico do novo fluxo e comunicação ativa com os órgãos anuentes.
É aqui que um agente de cargas experiente e atualizado entrega valor real. Na Ivezoon, acompanhamos o cronograma de perto e trabalhamos proativamente para que nossas operações não sejam impactadas pela transição — antes do problema chegar ao cliente.
Se você tem dúvidas sobre como o desligamento da DI afeta as suas importações, ou quer entender se sua empresa já está preparada para operar via DUIMP, fale com a nossa equipe. Sem 0800, sem robô — diretamente com quem entende da operação.
Perguntas frequentes sobre DUIMP e desligamento da DI
O que acontece se eu registrar uma LI após a data de desligamento da minha operação?
Você não conseguirá vincular essa LI a uma DI. O sistema emitirá erro e a DUIMP será obrigatória. A mercadoria pode ficar parada na alfândega até a regularização, com custos crescentes de armazenagem.
Preciso cancelar LIs antigas já deferidas?
Não. LIs registradas com controle administrativo antes da data de desligamento podem ser vinculadas às DIs mesmo após o prazo. As LIs deferidas que necessitem substituição também podem ser emitidas substitutivas após o desligamento.
Pessoa física também precisa usar a DUIMP?
Sim. Os desligamentos se aplicam integralmente a importadores pessoa física, que devem observar os fluxos de anuência e utilizar Catálogo de Produtos e LPCO conforme o tipo de operação.
Onde consultar o cronograma oficial atualizado?
No site do Portal Único/Siscomex no Gov.br. O cronograma é atualizado frequentemente — sempre verifique a versão mais recente antes de planejar uma operação.
O que é o Catálogo de Produtos e por que ele é obrigatório?
É o banco de dados do Portal Único onde o importador cadastra previamente todos os seus produtos importados, com atributos detalhados, imagens e documentos. Sem produto cadastrado no catálogo, não é possível registrar uma DUIMP.
Fonte oficial: Secex/RFB — Cronograma de Desligamento LI/DI, Gov.br | Atualizado em 22/04/2026


