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  • julho 19, 2020
  • giulia
4 mins de leitura

Entreposto Aduaneiro: quais as vantagens de utilizar?

O Entreposto Aduaneiro é um regime aduaneiro especial que consiste no armazenamento de mercadorias em zonas alfandegados com prazo definido

O que é Entreposto Aduaneiro?

O Entreposto Aduaneiro é um regime aduaneiro especial que consiste no armazenamento de mercadorias em zonas secundárias com prazo definido utilizando benefícios tributários. Na importação, suspende o pagamento do  II, IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS. Na exportação, suspendem-se o ICMS e os tributos federais. 

A legislação que regulamenta o entreposto aduaneiro e viabiliza sua prática, tanto na importação quanto na exportação, é a Instrução Normativa SRF nº 241, de 06 de novembro de 2002. 

A principal vantagem do entreposto aduaneiro é usufruir de um estoque próximo ao local de venda com suspensão dos tributos, nacionalizando saldos menores de acordo com sua vendas. Ao utilizar o regime, o pagamento dos tributos pode ser postergado, tornando o capital de giro mais rápido e aumentando a vantagem competitiva.

Quais os locais de armazenagem permitidos?

  • Porto seco;
  • Portos e aeroportos;
  • Instalações portuárias;
  • Recintos alfandegários;
  • Plataformas marítimas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural;
  • Recinto de uso privativo em caráter temporário para exposição dos objetos em museus, feiras, congressos etc.

Quais são as operações permitidas no regime?

A concessão do regime poderá ser realizado no caso de bens destinados a:

  • exposição, demonstração e teste de funcionamento;
  • industrialização (acondicionamento ou reacondicionamento, montagem, beneficiamento e recondicionamento);
  • manutenção ou reparo.

Quais são os bens permitidos no Entreposto Aduaneiro?

O regime admite tanto a permanência de mercadorias estrangeiras (ou desnacionalizadas) quanto de mercadorias nacionais (ou nacionalizadas). 

Os bens permitidos para para o regime de Entreposto Aduaneiro são:

  • partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves, embarcações e outros veículos, e de equipamentos, máquinas e eletrônicos, a serem submetidos a manutenção no próprio recinto alfandegado;
  • provisões de bordo utilizadas em meios de transporte comerciais internacionais;
  • quaisquer outros importados e consignados a pessoa jurídica estabelecida no País ou destinados a exportação, que atendam às condições para admissão no regime.

Quais os bens não permitidos no regime?

  • mercadorias cuja importação ou exportação esteja proibida;
  • bens usados;
  • produtos importados com cobertura cambial (não se aplica a mercadorias destinadas à exportação);
  • quando o beneficiário for administrador do recinto em que a mercadoria se encontre armazenada

Qual o tempo de permanência no Entreposto Aduaneiro?

A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de um ano, contado da data do desembaraço aduaneiro de admissão.

O prazo poderá ser sucessivamente prorrogado em situações especiais, mediante solicitação justificada do beneficiário dirigida ao titular da unidade da SRF jurisdicionante, respeitado o limite máximo de três anos.

Quais os documentos necessários para o Entreposto Aduaneiro?

Para a utilização do regime especial de entreposto aduaneiro, são necessários os documentos:

  • Proforma invoice;
  • Conhecimento de carga (B/L ou AWB);
  • Declaração de admissão (DA);
  • Commercial invoice emitida pelo exportador com descrição da forma de pagamento negociada para fins de fechamento do câmbio;
  • Declaração de importação (DI);
  • Conhecimento de importação (CI);
  • Nota fiscal de entrada.

Como realizar o entreposto aduaneiro?

Quer ajuda com o requerimento do regime? Podemos te ajudar com todas as etapas do processo, na preparação da documentação, elaboração de estudos de viabilidade financeira e na execução do desembaraço aduaneiro.

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