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  • julho 12, 2020
  • giulia
5 mins de leitura

Recof e Recof-Sped: entenda o que é e quais as vantagens

O Recof e o Recof-Sped permitem suspensão do pagamento de tributos federais ao importar ou adquirir mercadorias, a serem submetidas

O Recof e o Recof-Sped são regimes aduaneiros especiais que permitem suspensão do pagamento de tributos federais ao importar ou adquirir mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização e produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.

Vale ressaltar que parte da mercadoria também pode ser despachada para consumo no estado que foi importada ou depois do processo de industrialização. A mercadoria poderá também ser exportada, reexportação ou destruída no estado que foi importada. 

O Recof-Sped estabelece sua aplicação na Instrução Normativa nº 1.612/2016 e o Recof na Instrução Normativa nº 1.291/2012. Ambas instruções sofreram alterações recentes e seus procedimentos para habilitação e fruição dos regimes estão disponíveis na Portaria Coana nº 57/2019.

Continue a leitura e saiba quais as principais características desses regimes, as operações abrangidas, benefícios e os requisitos para manutenção. Desta forma, entenda como pode reduzir os custos através destes regimes. 

Quais as principais características?

RECOF

O Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) foi criado com o objetivo de abranger um número maior de empresas exportadoras e facilitar reduções tributárias e de custos em todo processo de exportação. 

Para auxiliar o beneficiário e a fiscalização, a Receita Federal determina que para este regime é necessário o desenvolvimento de um sistema informatizado e integração aos sistemas corporativos da empresa com controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com pagamento suspenso.

RECOF-SPED

Já o Recof-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital) oferece maior simplificação, facilidade de ingresso e redução de custos de implementação e manutenção do regime.

No Recof-Sped basta que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais (EFD ICMS/IPI, Escrituração Fiscal Digital do Sped), o que representa menor custo, visto que a entrega destes já faz parte das atuais obrigações das empresas. Adicionalmente a empresa deverá preencher também o bloco K da EFD, correspondente aos controles de produção e de estoque.

Quais os benefícios do Recof e Recof-Sped?

  • Suspensão dos tributos: II, IPI, PIS/Pasep, Cofins e AFRMM;
  • Suspensão e diferimento do ICMS no estado de SP e PR;
  • Isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação;
  • Redução nas taxas de armazenagem; 
  • Fluxo de caixa – pagamento dos tributos suspensos até o décimo quinto dia do mês subsequente à destinação da mercadoria no mercado nacional;
  • Parte da mercadoria admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, pode ser despachada para consumo;
  • Possibilidade de a mercadoria admitida ser remetida ao exterior, por via aérea, para testes, reparos, restauração e demonstrações, mantendo status de suspensão. 

Quais são as operações abrangidas?

  • Montagem de produtos;
  • Transformação;
  • Beneficiamento;
  • Acondicionamento e Reacondicionamento;
  • Renovação ou Recondicionamento.

Quais os requisitos para habilitação e manutenção?

  • Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
  • Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos últimos três anos;
  •  Habilitação para operar no comércio exterior, exceto nos casos das submodalidades limitada e expressa;
  • Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico;
  • Exportar produtos industrializados resultantes dos processos, no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime, no mesmo período, e não inferior a US$ 500.000,00;
  • Aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime;
  • Respeitar prazo de aplicação do regime contado da data do desembaraço aduaneiro.

Ressaltamos que para o Recof a empresa precisa criar um sistema informatizado e integrado aos sistemas corporativos da empresa, enquanto no Recof-Sped é necessário entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive o livro de Registro de Produção e Estoque.

Qual regime é mais lucrativo para minha empresa?

Para escolher o regime aduaneiro mais vantajoso é necessário definir a melhor estratégia com uma assessoria em logística. 

O Recof e Recof-Sped apresenta inúmeros benefícios e deve ser escolhido de acordo com a necessidade individual. Comparado com o Drawback, por exemplo, o Recof e o Recof-Sped apresentam vantagens como recolher os tributos sem multa ou juros se escolher nacionalizar a mercadoria e não precisa informar o órgão autorizador do regime sobre quando irá produtos os insumos adquiridos. 

(update) A nova Instrução Normativa RFB nº 1.904 formalizou a extinção de adesão ao regime por empresas com patrimônio acima de R$10 milhões. Além disso, o valor mínimo de exportação foi reduzido para US$500 mil. 

Quer solicitar o Recof e Recof-Sped?

Saiba que é essencial contar com a ajuda de uma parceria especializada para traçar um plano de redução de custos nas suas operações de importações e exportações. 

A Ivezoon Logistics é uma fornecedora global de logística e comércio exterior que preza, de maneira exclusiva, pela comodidade e precisão. Solicite uma cotação conosco agora!

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