drawback

O regime de Drawback surgiu no século 18 quando a Inglaterra criou políticas para incentivar as exportações e expandir o comércio exterior. O nome “drawback” tem origem no termo em inglês para “prejuízo” ou “desvantagem”. Isso se refere ao governo renunciar a arrecadação de tributos na importação, assumindo certo “prejuízo” fiscal, em troca de ganhos com o aumento das exportações e dos negócios internacionais. Uma medida aduaneira especial implementada há séculos com o objetivo de estimular as vendas para outros países e ampliar o fluxo do comércio mundial.

Uma política aduaneira especial com raízes no século XVIII que visava incentivar as vendas ao exterior e intensificar o fluxo comercial entre países.

Ao longo dos séculos, muitas nações implementaram programas similares para tornar suas empresas mais competitivas externamente. No Brasil, o Drawback foi instituído em 1966 e vem sendo aprimorado desde então, sendo hoje uma importante ferramenta para impulsionar as exportações nacionais.

Na prática, o Drawback busca eliminar esses “inconvenientes” ao devolver impostos cobrados na importação de insumos, desde que utilizados na produção de bens exportados.

O regime de Drawback foi implementado no Brasil em 1966 por meio do Decreto-Lei número 37. O objetivo era incrementar as exportações do país e aquecer a atividade econômica nacional. Desde sua criação, o Drawback vem passando por atualizações e modernizações, transformando-se em uma relevante política para aumentar a competitividade de empresas brasileiras.

Neste texto, analisaremos como esse mecanismo aduaneiro especial pode significar uma poderosa alavanca para reduzir despesas e elevar a rentabilidade de negócios focados na venda de produtos ao exterior. Veremos que, bem gerido, o Drawback tem o potencial de ser a chave para diminuir custos de produção e operação, viabilizando a oferta de bens nacionais a preços mais atrativos no mercado internacional.

Se você nos acompanhar até o final, entenderá como implementar corretamente esse regime aduaneiro e colher seus benefícios.

Modalidades do Drawback

O regime de Drawback apresenta três modalidades básicas que permitem a suspensão ou isenção dos tributos incidentes na importação de insumos e matérias-primas utilizados na fabricação de produtos exportados:

Drawback Suspensão

O Drawback Suspensão permite que os tributos incidentes na importação de insumos e matérias-primas sejam apenas suspensos no momento da entrada da mercadoria no país. Essa suspensão é válida até o efetivo embarque dos produtos finais ao exterior.

Quando a exportação se concretiza, os tributos que haviam sido suspensos são convertidos em isenção. Ou seja, a empresa não precisará pagar esses impostos que foram inicialmente suspensos, gerando uma economia real em seus custos de importação.

Por exemplo, uma indústria têxtil que importa tecidos para produzir roupas a serem exportadas pode se beneficiar do Drawback Suspensão. Os impostos sobre a importação dos tecidos serão suspensos até que ocorra a exportação das roupas. Feita a exportação, a suspensão se converte em isenção, e a empresa não precisará mais recolher os tributos sobre os tecidos importados.

Drawback Isenção

Já o Drawback Isenção permite que os tributos sejam isentos logo na compra de matérias-primas no mercado interno ou na importação desses insumos. Essa modalidade é indicada para empresas que já realizaram exportações e precisam repor estoques de insumos utilizados na fabricação dos produtos vendidos ao exterior.

O Drawback Isenção funciona com base no princípio de equivalência entre insumos obtidos e materiais de fato utilizados na elaboração dos bens já exportados anteriormente. Por exemplo: um produtor de sucos que vende parte de sua fabricação no exterior pode se beneficiar dessa modalidade para adquirir frutas no mercado brasileiro ou trazê-las do exterior sem pagar impostos. 

Porém, é preciso comprovar que essas frutas serão empregadas exclusivamente para repor os estoques gastos na produção dos sucos que já foram embarcados para outros países. Dessa forma, garante-se que a isenção tributária equivale precisamente aos insumos já aplicados nos produtos exportados.

Drawback Integrado

O Drawback Integrado permite às empresas usufruir tanto da suspensão quanto da isenção de tributos nas importações de insumos utilizados na industrialização de produtos exportados. Dessa forma, combina as vantagens do Drawback Suspensão e do Drawback Isenção.

Com o Drawback Integrado, a empresa pode suspender o pagamento de impostos na importação de insumos que serão usados futuramente em produtos a serem exportados. Além disso, também é possível obter isenção tributária na reposição de estoques de insumos já utilizados em exportações realizadas anteriormente.

O regime de Drawback Integrado traz mais flexibilidade às empresas, ampliando os benefícios fiscais para quem exporta. Permite planejar melhor as compras de insumos com suspensão tributária e também repor estoques já gastos com isenção de impostos.

Benefícios do Drawback

O Drawback gera benefícios relevantes para importadores e exportadores. Permite que empresas importadoras suspendam tributos sobre insumos do exterior usados na fabricação de bens exportados. Assim, reduzem os custos de aquisição de matérias-primas e componentes, diminuindo os gastos de produção.

Ao não recolher tributos na importação de componentes e materiais incorporados em mercadorias a serem vendidas no mercado internacional, os importadores se beneficiam da redução de dispêndios. Consequentemente, isso possibilita a formação de preços mais competitivos para a exportação, incrementando os negócios globais da empresa.

Já para os exportadores, o Drawback possibilita a compra de insumos no mercado nacional livre de impostos, desde que sejam incorporados em bens a serem exportados. Assim, também diminuem seus gastos de fabricação.

Em ambos os casos, o regime aduaneiro especial viabiliza a oferta de produtos mais competitivos no mercado global. Ao suspender ou isentar tributos, contribui para a formação de preços mais atraentes na venda para outros países. 

Dessa maneira, o Drawback se torna um incentivo para ampliar os negócios internacionais, aumentando exportações, faturamento e lucratividade de empresas brasileiras. 

Redução de custos: A suspensão ou isenção de tributos federais como IPI, PIS e COFINS na importação de matérias-primas, insumos e componentes utilizados na fabricação de produtos exportados possibilita uma significativa redução dos custos de produção, gerando:

  • Maior competitividade: Como consequência da diminuição dos custos de produção, as empresas podem oferecer melhores preços em seus produtos no mercado internacional. Isso amplia a participação delas nas exportações para diversos países.
  • Estímulo às exportações: O regime de drawback serve como incentivo às companhias exportarem mais. O regime de Drawback incentiva a venda de mercadorias nacionais no exterior, ao agilizar os processos fiscais e diminuir as despesas. Dessa forma, fortalece as exportações brasileiras e traz benefícios para o comércio exterior do país.
  • Modernização: Para se tornarem mais competitivas globalmente, as empresas são estimuladas a investir em tecnologia, pesquisa e desenvolvimento e inovação de processos. O drawback incentiva a modernização do parque industrial exportador.

Requisitos para usufruir do Drawback

Para que as empresas possam obter os benefícios do regime de drawback, seja suspensão, isenção ou integrado, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:

  • Estar habilitada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para realizar operações de exportação e importação. Isso garante o controle dos órgãos fiscalizadores.
  • Apresentar às autoridades um projeto de exportação consistente e viável, demonstrando a intenção real de exportar e utilizar os benefícios do drawback.
  • Comprovar a efetiva necessidade das matérias-primas, insumos e componentes importados para a industrialização dos produtos a serem exportados.
  • Cumprir os prazos estabelecidos para efetivar as exportações prometidas e comprovar tais operações por meio da documentação necessária.
  • Manter total conformidade com as normas aduaneiras e fiscais, apresentando dados e documentos precisos ao fisco e receita federal sobre suas operações de comércio exterior.

Dessa forma, o drawback bem utilizado pelas empresas gera benefícios mútuos, tanto para as companhias quanto para a economia e comércio exterior do país.

Operacionalização no Portal Único

O Portal Único de Comércio Exterior é a plataforma eletrônica responsável por operacionalizar e gerenciar todo o processo de utilização do regime de drawback pelas empresas exportadoras.

Por meio do Portal Único, as empresas podem realizar uma série de procedimentos necessários, como:

  • Solicitar online o Ato Concessório que autoriza a empresa a operar o drawback, informando todos os dados necessários ao processo.
  • Fazer o registro simultâneo da Declaração Única de Exportação referente às operações de envio de produtos ao exterior.
  • Consultar os saldos e extrato dos atos concessórios, controlando o quanto já foi utilizado dos benefícios e o quanto ainda há de saldo disponível.
  • Acompanhar o andamento de todo o processo de drawback, desde a solicitação inicial até a finalização e prestação de contas.

O Portal Único concentra em um só lugar a operacionalização do drawback, trazendo mais agilidade e controle para as empresas exportadoras. Com isso, o regime aduaneiro se torna mais eficiente e transparente.

Conte com a IVEZOON

O Drawback é um relevante instrumento fiscal e aduaneiro para impulsionar exportações brasileiras, gerando benefícios para empresas e a economia do país. Ao permitir a suspensão ou isenção de impostos federais sobre insumos usados na fabricação de produtos exportados, possibilita a expressiva redução de custos de produção e aumento da competitividade externa.

Com preços mais atrativos globalmente, as exportações são incentivadas, trazendo divisas para o Brasil. Além disso, o Drawback estimula investimentos em inovação e tecnologia para ampliar a capacidade exportadora.

Para implementá-lo com eficiência e evitar problemas, é essencial observar requisitos legais e contar com apoio especializado em comércio exterior, como o oferecido pela Ivezoon. Seus profissionais experientes podem orientar sobre o regime aduaneiro, garantindo o sucesso no uso do Drawback e na expansão dos negócios internacionais.

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