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O que é e para que serve o Ex-Tarifário

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ex-tarifário

Saiba que o Ex-Tarifário é um regime utilizado para a importação de bens de capital e de informática e telecomunicação. De fato, é permitido quando esses bens não são produzidos no país e nem existem opções que sejam equivalentes, obtendo a redução tarifária.

Veja com esse artigo os detalhes sobre o Ex-Tarifário e como a sua empresa pode se beneficiar com a sua aplicação, obtendo a diminuição das alíquotas de importação.

Para que serve o regime Ex-Tarifário

A sigla Ex-Tarifário corresponde a Exceção Tarifária, que é um regime tributário aplicado para o comércio exterior. De fato, é uma concessão realizada pelo governo para os produtos cuja produção é insuficiente ou inexistente no país.

O governo criou o regime de Ex-tarifários para Imposto de Importação (II) como também Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Sendo que é aplicado para matéria-prima e máquinas e equipamentos, tais como:

  • Bens de capital (BK);
  • Bens de informática e telecomunicação (BIT).

Quando é aplicado o regime de Ex-Tarifários os bens são marcados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Assim, passam a ser taxados, de forma temporária, com uma alíquota do Imposto de Importação reduzida, caso não tenha fabricação nacional suficiente. 

É interessante destacar que as importações de BK e BIT, sem o amparo do Ex-Tarifário, sofrem a incidência do Imposto de Importação de 14% e 16%, respectivamente.

Atualmente, o governo tem estimulado a aplicação do Ex-Tarifário estabelecendo uma redução da taxa para 0%.

Benefícios e forma de solicitar o Ex-Tarifário

O objetivo do regime de Ex-Tarifário é atrair investimentos para o país uma vez que diminui os custos com a importação dos bens destinados aos processos produtivos. Desse modo, a importância desse regime é percebida em três pontos fundamentais, que são:

  • Incrementam os investimentos em BK e BIT que não tenham produção suficiente no país para atender a demanda;
  • Facilitam o processo de inovação com a incorporação de novas tecnologias em vários segmentos, possibilitando elevar a produtividade e competitividade do setor;
  • Produzem um efeito multiplicador de emprego e renda em diferentes áreas da economia nacional.

Nos últimos três anos, foram solicitados 10.000 Ex-Tarifários, de acordo com os dados da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC).

De acordo com a portaria do Ministério da Economia, de n. 309/19, os procedimentos para essa solicitação são os seguintes:

  1. Realização da Análise Documental;
  2. Liberação em Consulta Pública (vinte dias corridos);
  3. Realização de Análise da Consulta Pública pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDIC);
  4. Apresentação de uma Decisão final pelo Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Camex);
  5. Efetiva publicação no Diário Oficial da União.

Como apresentar uma solicitação do Ex-Tarifário

De acordo com a portaria do Ministério da Economia, de n. 309/19, uma solicitação do Ex-Tarifário para ser apresentada deve atender aos seguintes requisitos:

1º – Tratar de bens que atendem a único código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);

2º – Indicar uma sugestão de descrição para o Ex-Tarifário conforme o Padrão TEC, sendo que o texto deve seguir as seguintes recomendações:

  • Plural e sem o uso de ponto final;
  • Meramente descritivo;
  • Não conter menção a marca, modelo ou patente;
  • Ser claro, objetivo e conciso; 

3º – Apresentar catálogos originais e da fatura proforma do bem importado, em português;

4º – Constar um descritivo do bem detalhando as suas características, especificidades e variações tecnológicas;

5º – Conter descritivo das hipóteses e anexar documentação probatória;

6º – Informar o endereço eletrônico para receber informações sobre a solicitação.

Por que escolher a Ivezoon como seu parceiro no proceso de Ex-Tarifário?

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18 de junho de 2021/0 Comentários/por giulia
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