Você pode importar produtos de forma temporária, para serem reexportados após um determinado tempo, sem recolher impostos.
Para utilizar desse benefício, você deve utilizar o regime de admissão temporária.
Neste artigo, a Ivezoon quer trazer informações sobre o regime de admissão temporária. Você irá aprender:
- o que é o regime de admissão temporária
- como ele funciona
- exemplos das principais situações em que é utilizado
O que é e como funciona?
O regime de admissão temporária é um mecanismo aduaneiro que permite a entrada de bens no Brasil por um período determinado, com suspensão total ou parcial dos tributos incidentes na importação.
Esse regime é muito utilizado por empresas e organizações que necessitam utilizar bens de maneira temporária no país, sem a intenção de permanência definitiva.
A admissão temporária facilita a importação de bens que serão utilizados em eventos específicos, projetos de curta duração, processos de reparo ou manutenção, testes e certificações, entre outras finalidades.
Para utilizar o regime de admissão temporária, o importador deve solicitar a sua aplicação junto à Receita Federal, apresentando a Declaração de Importação (DI) específica para esse fim.
É necessário justificar a natureza temporária da importação, informando o prazo de permanência dos bens no Brasil e o propósito de sua utilização.
O regime pode ser concedido com suspensão total ou parcial dos tributos, dependendo da finalidade da importação.
É possível prorrogar o tempo da admissão temporária, porém é necessário que ela seja solicitada antes do término do prazo original, e o descumprimento dessa exigência pode resultar na exigência de tributos e na aplicação de multas.
Quais as principais situações para utilizar da admissão temporária?
Se você está pensando em utilizar esse regime, listamos as principais situações:
Participação em feiras
Stands e equipamentos de exposição: empresas que participam de feiras internacionais trazem equipamentos, stands, displays e produtos promocionais para exposição temporária. Após o evento, esses itens são reexportados ao país de origem.
Produtos de demonstração: novas tecnologias, veículos e maquinários que são exibidos para potenciais clientes em eventos comerciais podem ser importados sob o regime de admissão temporária, permitindo sua exibição sem o pagamento de tributos.
Grandes projetos de infraestrutura
Máquinas e equipamentos de construção: empresas envolvidas em grandes projetos de construção, como a construção de hidrelétricas, rodovias, ou obras urbanas, podem importar temporariamente maquinário pesado (gruas, escavadeiras e outros) para uso específico durante a obra.
Exploração de recursos naturais: em projetos de mineração ou exploração de petróleo, equipamentos especializados, como perfuradoras ou plataformas, podem ser trazidos ao Brasil por tempo determinado.
Competições esportivas internacionais
Veículos de corrida: carros de Fórmula 1, motocicletas e outros veículos de corrida são frequentemente importados temporariamente para competições no Brasil, como o Grande Prêmio de Fórmula 1 em São Paulo.
Equipamentos esportivos: equipamentos para jogos olímpicos, campeonatos de tênis ou outras competições de grande porte, como barras de ginástica, pistas de corrida, e equipamentos de cronometragem, são importados temporariamente.
Reparos e manutenção de equipamentos
Aeronaves e motores: aeronaves ou motores de avião que necessitam de reparos ou manutenção especializada no Brasil podem ser importados temporariamente.
Equipamentos industriais: equipamentos industriais de alto valor, como turbinas ou geradores, que necessitam de manutenção no Brasil, podem ser importados temporariamente para reparos.
Testes e certificações
Prototipagem e testes de produtos: empresas que desenvolvem novos produtos ou tecnologias podem importar protótipos para realizar testes ou certificações no Brasil. Por exemplo, uma empresa automotiva pode trazer um novo modelo de veículo para testes de segurança ou emissões.
Ensaios de equipamentos médicos: equipamentos médicos que precisam passar por ensaios clínicos ou validações técnicas no Brasil podem ser importados sob o regime de admissão temporária.
Filmagens e produções audiovisuais
Equipamentos de filmagem: produtoras de cinema ou TV podem importar temporariamente câmeras, iluminação, e outros equipamentos necessários para filmagens em locações no Brasil.
Cenários e figurinos: produções internacionais que filmam no Brasil podem trazer cenários, figurinos e outros materiais necessários para a produção e depois retorná-los ao país de origem.
Feiras de animais e competições equestres
Animais de competição: cavalos de raça ou outros animais que participam de competições equestres ou exposições podem ser trazidos temporariamente para o Brasil.
Ensaios e Experimentações Científicas
Equipamentos de pesquisa: universidades e institutos de pesquisa que realizam projetos científicos podem importar temporariamente equipamentos avançados de laboratório para uso em experimentos ou ensaios específicos.
Conclusão
A admissão temporária é um regime aduaneiro estratégico que oferece vantagens para empresas que necessitam importar bens de forma temporária, minimizando os custos tributários.
No entanto, para que os benefícios sejam plenamente aproveitados, é necessário que as empresas adotem uma gestão rigorosa e cumpram com todas as exigências legais e fiscais estabelecidas pelas autoridades aduaneiras.
A precisão na documentação, o monitoramento constante dos bens importados e o cumprimento dos prazos são elementos importantes para evitar sanções que podem comprometer a viabilidade econômica das operações.
A Ivezoon pode te ajudar com importações para admissão temporária.
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