A habilitação no radar é fundamental para a empresa que pretende realizar atividades de exportação e importação. Esse documento refere-se a um resultado de procedimentos técnicos e burocráticos para que a empresa se torne autorizada para a realização desse tipo de transação comercial.
Além de certificar a empresa, são obrigações para manter a empresa organizada perante às instituições de governo como a Receita Federal e outras entidades de controle.
A habilitação no radar
O Radar, Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, refere-se a um sistema utilizado para o controle de entrada e saída de bens no país.
Esse controle no Brasil é realizado pela Receita Federal e visa reduzir casos de fraude nos processo de nas importações e exportações utilizando todos os processos de fiscalização, análise de documentos, incluindo bases fiscais e tributárias previstas em documentos emitidos e cadastrados.
A análise fiscal e tributária faz parte da rotina do controle das trocas comerciais de compra e venda com empresas e países do exterior.
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Tipos de Habilitação no RADAR
Expresso
Essa modalidade é para quem deseja importar volumes baixos de mercadoria e pode ser aprovada em até 2 dias úteis. Para se encaixar nessa modalidade sua empresa precisa movimentar um valor igual ou menor do que 50 mil dólares a cada 6 meses.
Limitado
Para habilitação no RADAR Limitado se encaixam empresas que movimentam de 50 até 150 mil dólares a cada 6 meses. A aprovação nessa modalidade pode demorar 15 dias ou mais.
Ilimitado
O RADAR Ilimitado é para as corporações que desejam movimentar valores acima de 150 mil dólares e a aprovação dessa habilitação pode demorar mais que 15 dias também. O RADAR limita o número de importações, entretanto para exportações não há limite nas operações.
A importância da habilitação no RADAR
A empresa que possui esse tipo de habilitação é percebida como uma empresa habilitada para executar todas as tarefas de importação e exportação, bem como as devidas orientações jurídicas e técnicas de cada tipo de procedimento previsto e exigido pela lei.
Além de se tratar de uma habilitação (ou autorização plena), ajuda a empresa que atua nesse segmento a aprimorar o seu processo gestor interno, gerando melhor acesso à informação e criando mais transparência administrativa em cada tipo de processo.
O Radar também trata-se de um sistema de cadastro de processos, onde cada atividade é solicitada através do sistema para informar e facilitar todas as fases de importação e exportação.
Para empresas iniciantes
Geralmente, empresas iniciantes no segmento de exportação e importação podem sentir dificuldade de organizar seus processos e documentação.
É necessário obter esse tipo de habilitação para comprovar estar legalizada para atuar nesse tipo de mercado.
É uma certificação obrigatória para todo o tipo de empresa que precisa importar ou exportar bens adquiridos e vendidos no comércio exterior.
Para empresas consolidadas
Para empresas mais antigas e consolidadas é sempre importante verificar e manter o seu registro seu renovado no sistema.
Na prática, ao se habilitar a empresa pode se credenciar mais facilmente em diferentes serviços e sistemas de cadastros junto aos serviços aduaneiros e de fiscalização.
A licença de importação
A licença de importação se refere a um documento eletrônico que possui informações relativas aos produtos destinados à importação, diferente do Radar que é referente a um processo de cadastro e um pré-requisito para obtenção de licença de importação.
Porém, não são todos os produtos que precisam de uma licença, mas todas as atividades de importação e exportação exigem a obtenção do Radar.
Como funciona a solicitação
O Radar pode ser solicitado por pessoa física e jurídica a serem cadastradas e identificadas no requerimento de habilitação do sistema.
Portanto, trata-se de uma certificação e acesso pleno ao sistema de registros de atividades para o comércio exterior. É muito importante que empresas e empreendedores se informem sempre sobre as exigências desta autorização.
Quais documentos são necessários para emitir o Radar?
- Contrato social da empresa;
- Certidão Cadastral da Junta Comercial;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial;
- Cópia do RG e CPF do sócio administrador;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- SODEA – Formulário de Solicitação;
- Comprovante do DTE ;
- Comprovante de integralização de capital;
- Requerimento de Habilitação;
- Termo de Responsabilidade.
Outros documentos podem ser solicitados, tais como:
- Alvará de funcionamento;
- IPTU;
- Contrato de locação;
- Comprovante de endereço.
Ajuda para se habilitar no radar
Se sua empresa deseja iniciar as atividades de exportação e importação e você tem dúvidas sobre a habilitação de radar, Fale Conosco, teremos maior prazer em ajudá-lo, evitando prejuízos e otimizando os seus processos.
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