O que é a Exportação Temporária?
A Exportação Temporária é um regime aduaneiro especial que isenta o pagamento do imposto de exportação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas que irão retornar ao seu país de origem. Assim como o regime de Admissão Temporária, a condição determina um prazo para que o bem retorne no mesmo estado que foi exportado.
O regime de Exportação Temporária é regulamentado pela Instrução Normativa RFB Nº 1600, de 14 de Dezembro de 2015, sendo aperfeiçoada por normas posteriores.
Quais os tipos de Exportação Temporária?
Exportação Temporária p. dito
O regime de exportação temporária é o que permite a saída do país, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.
Exportação Temporária para aperfeiçoamento passivo
A exportação temporária para aperfeiçoamento consiste na saída, por prazo determinado, de bens nacionais ou nacionalizados com a finalidade de ser submetido ao processo de transformação, elaboração, geração de benefícios ou montagem no exterior.
Em seguida, deve retornar ao seu estado de origem e a empresa fica responsável por pagar os tributos do valor que foi agregado ao produto.
Quais os bens permitidos no regime de Exportação Temporária?
Poderão ser submetidos no regime, entre outros, bens destinados a:
- Eventos científicos, técnicos, educacionais, religiosos, artísticos culturais, esportivos, políticos, comerciais ou industriais;
- Atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico;
- Pastoreio, adestramento e cuidados da medicina veterinária;
- Prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de garantia;
- Desenvolvimento, homologação, ensaios, testes ou reparos;
- Prestação de assistência técnica a produtos exportados no período de garantia;
- Emprego militar e apoio logístico às tropas brasileiras no exterior,
- Assistência e salvamento em situações de calamidade;
- Entre outros, definidos pela Receita Federal do Brasil.
*Os bens compreendidos no conceito de bagagem, que saiam do País nessa condição, não estão adequados neste regime.
Qual o prazo de vigência de Exportação Temporária?
O prazo de vigência do regime é de 12 meses e prorrogável automaticamente por mais 12 meses, excepcionalmente podendo ser prorrogado por um período não superior a 5 anos com jurisdição sobre a unidade responsável pela concessão do regime.
O requerimento de prorrogação do regime deve ser apresentado dentro do seu prazo de vigência com caso devidamente justificado. A extinção do regime se dará com o reingresso da mercadoria no território aduaneiro.
Como solicitar a concessão do Regime de Exportação Temporária?
Para formalizar bens a serem submetidos ao regime de Exportação Temporária é necessário enviar a solicitação na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
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