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Regimes Aduaneiros Especiais: o que são e quais os tipos?

Regimes Aduaneiros Especiais
regimes aduaneiros especiais

O que são regimes aduaneiros especiais?

Um dos maiores desafios de exportar e importar no Brasil são os tributos e impostos aplicados nas operações. Quando empresas e indústrias querem atingir melhores resultados, devem buscar reduzir a burocracia e exceções à regras gerais dos regimes, possibilitando suspensões e isenções destas contribuições.

Por isso, existem algumas concessões governamentais que podem ser utilizadas em suas operações. São exemplos de Regimes Aduaneiros Especiais: o Drawback, o Trânsito Aduaneiro, a Exportação Temporária, o Entreposto Aduaneiro, entre outros.

Continue sua leitura para descobrir quais são os regimes aduaneiros especiais e as características de cada uma dela. Dessa forma, entenda como estes regimes podem te ajudar na otimização dos seus custos de importação e exportação. 

1) Admissão Temporária

A Admissão Temporária consiste na suspensão dos tributos federais de importação (II, IPI, PIS/PASP, COFINS, CIDE e AFRMM), além da isenção do tributo estadual ICMS de acordo com as regras por diretrizes estaduais.

Para a efetivação desse regime, é necessário a comprovação que o produto importado será utilizado em prazo fixado e será enviado novamente ao seu país de origem. 

Há total suspensão do pagamento dos impostos para bens que não sofreram modificações e para bens que vão ser modificados, consertados, revisados ou alterados. Existe uma modalidade para utilização econômica que sofrem tributos proporcionais ao tempo de sua permanência no território aduaneiro.

Leia mais: Como funciona o regime de Admissão Temporária?

2) Exportação Temporária

A Exportação Temporária isenta o pagamento do imposto de exportação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas que irão retornar ao seu país de origem em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.

Existe também a subdivisão de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo que consiste na saída de bens nacionais ou nacionalizados com a finalidade de ser submetido ao processo de transformação, elaboração, geração de benefícios ou montagem no exterior. Em seguida, deve retornar ao seu estado de origem e a empresa fica responsável por pagar os tributos do valor que foi agregado ao produto.

Leia mais: Exportação temporária: tudo que você precisa saber

3) Depósito Afiançado (DAF)

O regime de Depósito Afiançado (DAF) permite que materiais de manutenção e reparo de aeronaves tenham suspensão dos tributos CONFINS-Importação, II, IPI, PIS/PASEP. O regime pode ser concedido a empresas autorizadas a operar no transporte comercial internacional.

4) Depósito Alfandegado Certificado (DAC)

O Depósito Alfandegado Certificado (DAC) permite que mercadorias que já foram comercializadas com outros países em locais alfandegados brasileiros não tenham cobrança fiscal e tributária. Estes produtos são considerados como exportados para efeitos fiscais, creditícios e cambiais, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente.

5) Depósito Especial (DE)

O regime de Depósito Especial (DE) permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, nacionalizados ou não, com suspensão dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

6) Drawback

O Drawback é um dos regimes aduaneiros especiais mais comuns e consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes, como o II, IPI, PIS, COFINS e a taxa AFRMM, sobre insumos importados para utilização na exportação. Existem três modalidades:

ISENÇÃO: isenção dos tributos incidentes na importação ou aquisição de mercadoria equivalente à empregada ou consumida nos produtos exportados. 

SUSPENSÃO: suspensão do pagamento dos tributos exigíveis sobre a aquisição, no mercado interno ou importação, de mercadorias para industrialização do produto a ser exportado. Esta é a modalidade mais utilizada no Brasil e, desta forma, a empresa assume o compromisso de exportar os bens produzidos a partir dos insumos adquiridos, nas condições e prazos definidos na legislação. 

RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS: Esta é uma prática pouco utilizada e consiste na restituição, total ou parcial, de tributos pagos previamente na importação de insumo importado.

Leia mais: Drawback: entenda o que é e como funciona

7) Entreposto Aduaneiro

O Entreposto Aduaneiro consiste no armazenamento de mercadorias em zonas alfandegadas com prazo definido utilizando benefícios tributários. Na importação, suspende o pagamento do II, IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS. Na exportação, suspendem-se o ICMS e os tributos federais. 

A principal vantagem do entreposto aduaneiro é usufruir de um estoque próximo ao local de venda com suspensão dos tributos, nacionalizando saldos menores de acordo com suas vendas. Ao utilizar o regime, o pagamento dos tributos pode ser postergado, tornando o capital de giro mais rápido e aumentando a vantagem competitiva.

Leia mais: Entreposto Aduaneiro: quais as vantagens de utilizar?

8) Loja Franca

A loja franca, popularmente conhecidos como Duty Free e Freeshops, são estabelecimentos comerciais em portos ou em aeroportos alfandegados que vendem mercadoria nacional ou estrangeira a passageiros em viagens internacionais, sem a cobrança de tributos, com pagamento tanto em moeda nacional quanto estrangeira. 

9) Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) 

O Despacho Aduaneiro Expresso é um regime que estabelece medidas que facilitam operações de exportação, importação e trânsito aduaneiro. Conhecido também como Linha Azul, este regime foi substituído pela Receita Federal e agora se nomeia Programa Brasileiro de OEA.

10) Declaração de Trânsito Aduaneiro

A Declaração de Trânsito Aduaneiro é um benefício que permite que importadores e exportadores a deslocar mercadorias em território aduaneiro com suspensão do pagamento de tributos. O regime é aplicado em duas modalidades: 

  • trânsitos aduaneiros de entrada ou de passagem, cuja mercadoria é passível de emissão de fatura comercial;
  • trânsitos aduaneiras de entrada ou de passagem, cuja carga não é sujeita à emissão de fatura comercial, de acordo com os itens enunciados na IN SRF nº 248, de 2002.

11) PADIS

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS) desonera impostos e contribuições para instalação de indústrias de componentes eletrônicos semicondutores. Para este regime, os beneficiários devem aplicar um capital em atividades de pesquisa e desenvolvimento. 

12) Recap

O Recap regulamenta o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), que suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, onde estabelece que o benefício se aplica no caso de venda ou de importação de bens de capital. 

13) Recof

O Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) permite suspensão do pagamento de tributos federais ao importar ou adquirir mercadorias, a serem submetidas a operações industriais, de bens destinados à exportação ou ao mercado interno. Foi criado com o objetivo de abranger um número maior de empresas exportadoras e facilitar reduções tributárias e de custos em todo processo de exportação. 

Para auxiliar o beneficiário e a fiscalização, a Receita Federal determina que para este regime é necessário o desenvolvimento de um sistema informatizado e integração aos sistemas corporativos da empresa com controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com pagamento suspenso.

Leia mais: Recof e Recof-Sped: entenda o que é e quais as vantagens

14) Recof Sped

O Recof Sped é uma subdivisão do regime anterior, mas que oferece maior simplificação, facilidade de ingresso e redução de custos de implementação e manutenção.

No Recof-Sped basta que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais (EFD ICMS/IPI, Escrituração Fiscal Digital do Sped), o que representa menor custo, visto que a entrega destes já faz parte das atuais obrigações das empresas. Adicionalmente a empresa deverá preencher também o bloco K da EFD, correspondente aos controles de produção e de estoque.

Leia mais: Recof e Recof-Sped: entenda o que é e quais as vantagens

15) Repetro

O Repetro isenta tributos federais como II, IPI, PIS e COFINS e taxa AFRMM, das atividades de importação e exportação, para bens de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural. 

Há também a modalidade Repetro-Sped, especial para bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural. 

16) Repex

O Repex permite a importação do petróleo de seus variados com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para posterior exportação, no mesmo estado em que foram importados.

17) Reporto

O Reporto é um regime tributário para incentivo à modernização e à ampliação da estrutura portuária que permite a importação de máquinas, equipamentos e peças de reposição portuárias com a suspensão do pagamento de impostos e dos tributos PIS/PASEP e COFINS-Importação.

Como saber qual dos Regimes Aduaneiros Especiais se encaixa no meu negócio?

Para escolher qual dos regimes aduaneiros especiais é mais vantajoso para sua estratégia é necessário contar com o apoio de uma assessoria de logística. 

Conte com a ajuda de uma parceria especializada para traçar um plano de redução de custos nas suas operações de importações e exportações. 

A Ivezoon Logistics é uma fornecedora global de logística e comércio exterior que preza, de maneira exclusiva, pela comodidade e precisão. Solicite uma cotação conosco agora!

5 de agosto de 2020/0 Comentários/por giulia
Tags: admissão temporária, drawback, entreposto aduaneiro, exportação, exportação temporária, importação, recof, recof-sped, regime aduaneiro especial
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