O que é a Admissão Temporária?
A Admissão Temporária é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão parcial ou total temporária de todos os tributos federais de importação (II, IPI, PIS/PASP, COFINS, CIDE e AFRMM), além da isenção do tributo estadual ICMS de acordo com as regras por diretrizes estaduais.
Para a efetivação desse regime, é necessário a comprovação que o produto importado será utilizado em prazo fixado e será enviado novamente ao seu país de origem.
O regime de Admissão Temporária é regulamentado pela Instrução Normativa RFB Nº 1600, de 14 de Dezembro de 2015, sendo aperfeiçoada por múltiplas normas posteriores.
O título que permite a entrada temporária do bem no país com os tributos suspensos é chamado Carnê ATA, esse documento é utilizado em países que sejam membros filiados à cadeia de garantia internacional – International Chamber of Commerce World Chambers Federation (ICC-WDF ATA).
Quais os bens permitidos no regime de Admissão Temporária?
Poderão ser submetidos no regime, entre outros, bens destinados a:
- Eventos científicos, culturais, técnicos, políticos, educacionais, esportivos, religiosos, comerciais ou industriais;
- Montagem, manutenção, conserto ou reparo de bens estrangeiros ou nacionalizados
- Desenvolvimento, homologação, ensaios, testes ou reparos;
- Reposição temporária de bens importados, em virtude de garantia;
- Reprodução de fonogramas e de obras audiovisuais;
- Veículos de brasileiros radicados no exterior, que ingresse no país em caráter temporário;
- Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, para demonstração em estabelecimentos de ensino, pesquisa e médico-hospitalares;
- animais para exposições, feiras, pastoreio, adestramento, trabalho, cobertura e cuidados da medicina veterinária;
- Moldes, matrizes e chapas;
- Entre outros, definidos pela Receita Federal do Brasil.
Quais os tipos de Admissão Temporária?
Admissão temporária p.dito
Total suspensão do pagamento dos impostos incidentes de importação para bens que não sofreram modificações.
Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo
Nessa admissão, este bens podem ser modificados, consertados, revisados ou alterados e retornarão ao país de origem com suspensão total dos tributos.
É considerado operações de aperfeiçoamento ativo:
I – as operações de industrialização relativas ao beneficiamento, à montagem, à renovação, ao recondicionamento, ao acondicionamento ou ao re-acondicionamento aplicadas ao próprio bem;
II – o conserto, o reparo, ou a restauração de bens estrangeiros.
Admissão temporária para utilização econômica
Abordagem que trata de bens destinados à utilização econômica, por prazo fixado, sofrendo tributos federais proporcionalmente ao tempo de sua permanência no território aduaneiro.
Esses bens podem ser destinados a prestações de serviços ou a produção de novos bens que serão vendidos.
Qual o prazo de vigência do regime de Admissão Temporária?
O prazo que a mercadoria importada tem para ficar em território nacional, se inicia na data do desembaraço aduaneiro registrada na declaração de importação e o prazo final determinada pela autoridade em termo final.
O prazo de vigência do regime é de 6 meses e prorrogável automaticamente por mais 6 meses, excepcionalmente podendo ser prorrogado por um período não superior a 5 anos. O pedido de prorrogação não é aceito após o término do prazo.
Como solicitar a Admissão Temporária?
Para formalizar bens a serem submetidos ao regime de Admissão Temporária é necessário
enviar a solicitação na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
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