O Recof e o Recof-Sped são regimes aduaneiros especiais que permitem suspensão do pagamento de tributos federais ao importar ou adquirir mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização e produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.
Vale ressaltar que parte da mercadoria também pode ser despachada para consumo no estado que foi importada ou depois do processo de industrialização. A mercadoria poderá também ser exportada, reexportação ou destruída no estado que foi importada.
O Recof-Sped estabelece sua aplicação na Instrução Normativa nº 1.612/2016 e o Recof na Instrução Normativa nº 1.291/2012. Ambas instruções sofreram alterações recentes e seus procedimentos para habilitação e fruição dos regimes estão disponíveis na Portaria Coana nº 57/2019.
Continue a leitura e saiba quais as principais características desses regimes, as operações abrangidas, benefícios e os requisitos para manutenção. Desta forma, entenda como pode reduzir os custos através destes regimes.
Quais as principais características?
RECOF
O Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) foi criado com o objetivo de abranger um número maior de empresas exportadoras e facilitar reduções tributárias e de custos em todo processo de exportação.
Para auxiliar o beneficiário e a fiscalização, a Receita Federal determina que para este regime é necessário o desenvolvimento de um sistema informatizado e integração aos sistemas corporativos da empresa com controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com pagamento suspenso.
RECOF-SPED
Já o Recof-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital) oferece maior simplificação, facilidade de ingresso e redução de custos de implementação e manutenção do regime.
No Recof-Sped basta que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais (EFD ICMS/IPI, Escrituração Fiscal Digital do Sped), o que representa menor custo, visto que a entrega destes já faz parte das atuais obrigações das empresas. Adicionalmente a empresa deverá preencher também o bloco K da EFD, correspondente aos controles de produção e de estoque.
Quais os benefícios do Recof e Recof-Sped?
- Suspensão dos tributos: II, IPI, PIS/Pasep, Cofins e AFRMM;
- Suspensão e diferimento do ICMS no estado de SP e PR;
- Isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação;
- Redução nas taxas de armazenagem;
- Fluxo de caixa – pagamento dos tributos suspensos até o décimo quinto dia do mês subsequente à destinação da mercadoria no mercado nacional;
- Parte da mercadoria admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, pode ser despachada para consumo;
- Possibilidade de a mercadoria admitida ser remetida ao exterior, por via aérea, para testes, reparos, restauração e demonstrações, mantendo status de suspensão.
Quais são as operações abrangidas?
- Montagem de produtos;
- Transformação;
- Beneficiamento;
- Acondicionamento e Reacondicionamento;
- Renovação ou Recondicionamento.
Quais os requisitos para habilitação e manutenção?
- Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
- Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos últimos três anos;
- Habilitação para operar no comércio exterior, exceto nos casos das submodalidades limitada e expressa;
- Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico;
- Exportar produtos industrializados resultantes dos processos, no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime, no mesmo período, e não inferior a US$ 500.000,00;
- Aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime;
- Respeitar prazo de aplicação do regime contado da data do desembaraço aduaneiro.
Ressaltamos que para o Recof a empresa precisa criar um sistema informatizado e integrado aos sistemas corporativos da empresa, enquanto no Recof-Sped é necessário entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive o livro de Registro de Produção e Estoque.
Qual regime é mais lucrativo para minha empresa?
Para escolher o regime aduaneiro mais vantajoso é necessário definir a melhor estratégia com uma assessoria em logística.
O Recof e Recof-Sped apresenta inúmeros benefícios e deve ser escolhido de acordo com a necessidade individual. Comparado com o Drawback, por exemplo, o Recof e o Recof-Sped apresentam vantagens como recolher os tributos sem multa ou juros se escolher nacionalizar a mercadoria e não precisa informar o órgão autorizador do regime sobre quando irá produtos os insumos adquiridos.
(update) A nova Instrução Normativa RFB nº 1.904 formalizou a extinção de adesão ao regime por empresas com patrimônio acima de R$10 milhões. Além disso, o valor mínimo de exportação foi reduzido para US$500 mil.
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