O que é Entreposto Aduaneiro?
O Entreposto Aduaneiro é um regime aduaneiro especial que consiste no armazenamento de mercadorias em zonas secundárias com prazo definido utilizando benefícios tributários. Na importação, suspende o pagamento do II, IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS. Na exportação, suspendem-se o ICMS e os tributos federais.
A legislação que regulamenta o entreposto aduaneiro e viabiliza sua prática, tanto na importação quanto na exportação, é a Instrução Normativa SRF nº 241, de 06 de novembro de 2002.
A principal vantagem do entreposto aduaneiro é usufruir de um estoque próximo ao local de venda com suspensão dos tributos, nacionalizando saldos menores de acordo com sua vendas. Ao utilizar o regime, o pagamento dos tributos pode ser postergado, tornando o capital de giro mais rápido e aumentando a vantagem competitiva.
Quais os locais de armazenagem permitidos?
- Porto seco;
- Portos e aeroportos;
- Instalações portuárias;
- Recintos alfandegários;
- Plataformas marítimas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural;
- Recinto de uso privativo em caráter temporário para exposição dos objetos em museus, feiras, congressos etc.
Quais são as operações permitidas no regime?
A concessão do regime poderá ser realizado no caso de bens destinados a:
- exposição, demonstração e teste de funcionamento;
- industrialização (acondicionamento ou reacondicionamento, montagem, beneficiamento e recondicionamento);
- manutenção ou reparo.
Quais são os bens permitidos no Entreposto Aduaneiro?
O regime admite tanto a permanência de mercadorias estrangeiras (ou desnacionalizadas) quanto de mercadorias nacionais (ou nacionalizadas).
Os bens permitidos para para o regime de Entreposto Aduaneiro são:
- partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves, embarcações e outros veículos, e de equipamentos, máquinas e eletrônicos, a serem submetidos a manutenção no próprio recinto alfandegado;
- provisões de bordo utilizadas em meios de transporte comerciais internacionais;
- quaisquer outros importados e consignados a pessoa jurídica estabelecida no País ou destinados a exportação, que atendam às condições para admissão no regime.
Quais os bens não permitidos no regime?
- mercadorias cuja importação ou exportação esteja proibida;
- bens usados;
- produtos importados com cobertura cambial (não se aplica a mercadorias destinadas à exportação);
- quando o beneficiário for administrador do recinto em que a mercadoria se encontre armazenada
Qual o tempo de permanência no Entreposto Aduaneiro?
A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de um ano, contado da data do desembaraço aduaneiro de admissão.
O prazo poderá ser sucessivamente prorrogado em situações especiais, mediante solicitação justificada do beneficiário dirigida ao titular da unidade da SRF jurisdicionante, respeitado o limite máximo de três anos.
Quais os documentos necessários para o Entreposto Aduaneiro?
Para a utilização do regime especial de entreposto aduaneiro, são necessários os documentos:
- Proforma invoice;
- Conhecimento de carga (B/L ou AWB);
- Declaração de admissão (DA);
- Commercial invoice emitida pelo exportador com descrição da forma de pagamento negociada para fins de fechamento do câmbio;
- Declaração de importação (DI);
- Conhecimento de importação (CI);
- Nota fiscal de entrada.
Como realizar o entreposto aduaneiro?
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